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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 12:18
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente
Tendo como sedimento todo o esposado nestas singelas páginas, não se pode olvidar a importância do tema dentro da sistemática que norteia a atuação da Administração Pública, sobretudo, quando se tem em mente o sucedâneo de elementos que ofertam o substrato fértil para tais considerações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pleito de indenização de dano moral. Invasão.

"Quantum" indenizatório adequado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 13:29
Afastado vínculo de emprego pretendido por pedreiro com dona da obra de imóvel residencial

O pedido foi julgado improcedente
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Julho de 2022 - 12:06
Justiça do Trabalho afasta indenização para ex-empregada de frigorífico portadora de doença degenerativa

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:25
Desburocratização Estatal como meio de aplicabilidade do Princípio da Eficiência Administrativa

O escopo do presente é analisar a desburocratização estatal e a correlação com o princípio da eficiência administrativa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30
Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2021 - 11:32
Servidora do DF acidentada a caminho do trabalho faz jus à indenização

Ela receberá R$ 563,20 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:58
DF terá que indenizar paciente que ficou com visão deficiente após cirurgia de catarata

Além dos danos morais, o juiz determinou que o ente público forneça a cirurgia reparativa e o tratamento necessário para recuperação da capacidade de enxergar da autora.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 16:23
Vacinação contra a Covid-19 no Brasil: veja perguntas e respostas
Preciso levar um documento de identificação? Quando começa a vacinação? Ela será gratuita? A vacina será obrigatória? Veja essas e mais dúvidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2020 - 15:08
Cancelamento de prova de concurso não gera dano moral

O pedido inaugural foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Março de 2020 - 12:08
JT-MG exclui responsabilidade de empregador em caso de pedreiro agredido por colegas no local de trabalho

O empregador deverá pagar todas as verbas trabalhistas devidas ao pedreiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 11:50
Município indenizará por queda de árvore sobre residência

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 50.352,00 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:07
Justiça nega pedido de revisão contratual a empresa de bilhetagem eletrônica do Metrô-DF

Trata-se de ação revisional buscando o recebimento de valores, oriundo de revisão contratual
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 16:06
Réus são condenados a pagar multa em contrato de arrendamento

Ação de rescisão de contrato. Contrato de arrendamento
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 15:10
Breves considerações sobre o projeto do NCPC

O sistema processual civil deverá proporcionar à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, em perfeita harmonia com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito
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Array Publicado em 2010-07-12T04:00:00+00:00
Questões comentadas de Direito Civil e Direito do Consumidor

Questões comentadas de Direito Civil e Direito do Consumidor referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].

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